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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2010 - 10:02
Prova emprestada de processo criminal pode ser usada em âmbito disciplinar
O ministro Napoleão Maia Filho chegou a esse entendimento ao julgar mandado de segurança impetrado por dois auditores fiscais do INSS contra ato de demissão, por suposto recebimento de propina.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2010 - 17:06
Negado pedido de revisão criminal a condenadas por tráfico de drogas
O fato ocorreu em 22 de junho de 2007, e ambas foram condenadas pelo juiz da Vara de Entorpecentes da capital em 31 de outubro de 2001.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Resistência e desacato. Arts. 329 e 331 do Código Penal. Sentença condenatória confirmada.

O conjunto probatório demonstra que a ré desacatou fiscal de tráfego do DAER, no exercício de suas funções, utilizando expressões em desrespeito à Administração Pública, e se opôs à execução de ato legal, mediante violência, restando caracterizados os delitos.
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2008 - 09:53
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 19:20
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
A investigação criminal do Ministério Público e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Antonio Carlos Pontes Borges. Advogado atuante em Caçapava do Sul - RS e Especialista em Direito Constitucional Aplicado.
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Associação para o tráfico. Interceptação telefônica judicialmente autorizada. Validade como prova.

Preliminar de inépcia da denúncia rejeitada - Exordial no moldes preconizados pelo Art. 41 do CPP - Nulidade - Mesmo fato - Litispendência - Ocorrência - Anulação da condenação do segundo processo e declaração de sua extinção - Absolvição da terceira apaelante decretada - Pedido de absolvição apresentado pelo ministério público em alegações finais - Vinculação do julgador - Sistema acusatório.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Roubo dulpamente majorado. Absolvição pela ausência de provas. Impossibilidade.

O 'quantum' de majoração em virtude do reconhecimento das causas de aumento de pena deve-se ater as reais circunstâncias do delito, com base em dados concretos.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2021 - 16:23
Plataforma de pagamentos deve ressarcir valores transferidos a golpista
A decisão é da juíza do Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 01 de Outubro de 2007 - 01:00
Embargos infringentes. Justificação judicial. Produção de provas com o fim de ajuizar revisão criminal e intentar ação indenizatória.

Embargos infringentes - Justificação judicial - Produção de provas com o fim de ajuizar revisão criminal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 08 de Maio de 2013 - 13:50
Apelação criminal. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

Pleito defensivo pela absolvição ausência de laudo pericial a comprovar a potencialidade lesiva do material apreendido.
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2005 - 18:26
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
A Lei nº 12.016/09 e o Mandado de Segurança em matéria criminal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2017 - 11:15
Quinta Turma decide que condenação criminal não basta para tirar promotor de Justiça do cargo
Ministério Público é regida por norma específica, não bastando a condenação criminal ainda não transitada em julgado.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 20:22
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2011 - 16:48
5ª Câmara Criminal do TJPR adota novo entendimento sobre autoridade coatora em sede de habeas corpus
Nos casos em que o condenado com direito ao regime semiaberto ainda não foi transferido para a unidade prisional apropriada e continua cumprindo a pena em regime fechado, a autoridade coatora não é o juiz, como historicamente se tem entendido, e sim a autoridade do Poder Executivo que efetivamente exerce a violência, coação ou ameaça contra o indivíduo

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